Na ALMG, especialistas debatem sobre desafios, perspectivas e riscos dos regimes próprios de previdência

A ANFIP-MG promoveu, no dia 13 de novembro de 2023, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em conjunto com outras entidades representativas dos fiscos federal, estadual e municipal, o seminário Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) – desafios e perspectivas.

O evento foi idealizado pela ANFIP, Fenafim, Fenafisco e Pública Central do Servidor, e contou com apoio do deputado estadual Betão (PT), presidente da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da ALMG.

Compuseram a mesa de abertura, além do deputado Betão, o deputado estadual Leleco Pimentel (PT) e, dentre outras autoridades, o presidente da ANFIP-MG, Décio Bruno Lopes, e a diretora vice-presidente da ANFIP-MG e vice-presidente de Assuntos da Seguridade Social da ANFIP, Ana Lúcia Guimarães Silva, representando o presidente da Nacional, Vilson Antonio Romero.

Décio Bruno Lopes informou que o debate está sendo realizado pela quarta vez, agradeceu ao gabinete do deputado Betão por atender as entidades no encaminhamento do evento junto à ALMG e afirmou que a discussão sobre o assunto serve para trazer uma visão geográfica dos regimes previdenciários. “Os regimes próprios correm um certo risco. E são as perspectivas desses riscos — também do regime geral — que iremos debater aqui hoje. Esse evento já foi realizado em Brasília, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Mais uma vez, agradecemos ao deputado e à mesa diretora da ALMG por ter nos proporcionado realizar este evento aqui”, pontuou.

Representando o presidente da ANFIP, Vilson Antonio Romero, Ana Lúcia Guimarães Silva disse que é um grande orgulho para a Nacional, em parceria com a Fenafisco, Fenafim e Pública, ter idealizado e promover o debate sobre RPPS. “O propósito desse debate é levar esclarecimentos aos servidores públicos, sejam eles ativos e aposentados, de todas as esferas de governo, sobre impactos das mudanças previdenciárias decorrentes da EC nº 103/2019, bem como tratar da situação financeira e atuarial dos regimes próprios de previdência social, sua regulação, normatização e desafios. Ao longo do dia, teremos exposições de diversos especialistas, que irão nos oferecer importantes análises sobre o tema”, observou.

O debate contou com duas mesas; uma no período da manhã e outra à tarde. De manhã, quatro especialistas analisaram, sob suas perspectivas, a regulação, supervisão e parâmetros de cálculo de benefícios dos Regimes Próprios de Previdência.

Em sua apresentação, intitulada “Regimes Próprios de Previdência Social: do nascimento à extinção”, Décio Bruno Lopes traçou um panorama dos regimes próprios de previdência e suas alterações ao longo do tempo, desde a primeira Constituição, de 1891, até a fatídica EC nº 103/2019, que, segundo ele, promoveu uma verdadeira insegurança jurídica.

Décio informou que a Carta de 1891 já previa a aposentadoria por invalidez do servidor público. Por sua vez, a Constituição de 1946 — “a mais progressista de todos os tempos e cujos preceitos vieram até a EC nº 41/2003”, de acordo com ele — trouxe a regra da paridade e a possibilidade de os estados também legislarem, de forma suplementar, sobre a previdência de seus respectivos servidores.

Posteriormente, em 1960, a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS) promoveu a unificação de toda a legislação dos institutos de previdência, excluindo da qualidade de segurado os servidores públicos amparados por regime próprio de previdência. Entretanto, sob a égide das constituições de 1967 e 1969, a Lei nº 6.185, de 11/12/1974 estabeleceu  as categorias que estariam sujeitas ao RPPS. “Ou seja, as carreiras inerentes ao Estado, como poder público sem correspondência no setor privado, compreendidas nas áreas de segurança pública, diplomacia, tributação, arrecadação e fiscalização de tributos federais e contribuições previdenciárias, dentre outras, seguiriam no regime próprio. Na ocasião, passamos a ter os servidores celetistas vinculados ao  RGPS, e os servidores estatutários, no RPPS”, ressaltou.

Na CF88, foi estabelecido o Regime Jurídico Único, que unificou as regras previdenciárias de servidores celetistas e estatutários. Além disso, a Carta determinou que a União estabeleceria normas gerais sobre previdência, o que foi feito através da Lei nº 9.717/98.

Já os estados, DF e municípios, caso instituíssem regimes próprios, deveriam recolher contribuições de seus servidores a fim de custearem os respectivos sistemas, o que não foi seguido, segundo Décio. “Se todos os entes federados que instituíram regimes próprios tivessem acompanhado os dispositivos da Lei nº 9.717/98, talvez não estivessem com tanta dificuldade”, observou. Nesse sentido, o presidente ainda mencionou o desfavor que muitos governos estaduais e municipais fizeram para os regimes próprios, no caso da utilização, para outros fins, dos recursos destinados exclusivamente ao custeio da previdência de seus servidores.

Em seguida, o presidente da ANFIP-MG discorreu sobre as principais mudanças trazidas pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998, nº 41/2003 e nº 103/2019, que ele aponta como um novo paradigma. “Vamos esquecer quase tudo que a Constituição de 1946 trouxe até a EC nº 41/2003. Enquanto a CF46 foi a mais progressista, a EC nº 103/2019 foi a mais revolucionária e traz  uma tendência à extinção dos regimes próprios de previdência, revogando regras transitórias das emendas anteriores e ampliando a insegurança jurídica, dentre outros prejuízos”, lamentou. Além disso, pontuou, “ela obriga a instituição de previdência complementar e aumenta as alíquotas de contribuições de servidores federais, o que soa como um confisco”.

Por fim, Décio Bruno Lopes afirmou que a previdência social pública é um direito fundamental definido pela CF88, cabendo aos cidadãos e, especialmente, à classe política e parlamentar defender e fortalecê-la. “É preciso apelarmos à observância do princípio da vedação ao retrocesso. Os parlamentares têm o dever de legislar pela melhoria da Previdência Social e não para reduzir seu alcance e dificultar o acesso, como tem ocorrido nas últimas reformas”, destacou.

No período da tarde, mais quatro especialistas debateram sobre o equilíbrio financeiro e atuarial e sobre os riscos e ameaças aos regimes próprios de previdência social.

Tanto o público presente quanto os espectadores que acompanharam pela TV Assembleia puderam encaminhar perguntas e esclarecer dúvidas quanto aos assuntos debatidos.

O vídeo com o debate completo pode ser conferido aqui.

Veja a galeria de fotos aqui.

Tags:

Anterior

ANFIP-MG presente em reunião de dirigentes dos RPPS

O presidente da ANFIP-MG, Décio Bruno Lopes, participa, nesta quarta e quinta-feira (8 e 9/11), da 77ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev), que acon...

Novo convênio: pilates on-line

A ANFIP-MG tem a satisfação de anunciar mais um excelente benefício para os associados. Trata-se da Clínica Davo, que oferece, entre diversas modalidades de técnicas terapêuticas, aulas de pilates on-line, que poderão

Newsletter