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* Declaro aceitar as normas estatutárias da ANFIP-MG - Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil em Minas Gerais, fundada em 14/06/68 - Registro n° 9.012 - Livro A-10 - Fls. 289, alteração n° 32.916 - Livro A-27, Fls. 151 no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Autorizo a consignação em folha de pagamento da importância de que trata o Capítulo II - Art. 18, item I, do Estatuto Social vigente da ANFIP-MG que corresponde a 0,5% (zero virgula cinco) por cento do menor vencimento básico do Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, reajustada automaticamente, para custeio de minha mensalidade social obrigatória, em favor da ANFIP-MG - Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil em Minas Gerais, na rubrica AFIMG de n° 31.386, por prazo indeterminado a partir desta data.
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