Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (21/8), o Tribunal de Contas da União, seguindo o voto do relator do processo TC nº 05.283/2019-1, ministro Bruno Dantas, decidiu que o Ministério da Economia terá um prazo de 30 dias, prorrogáveis para até 90 dias, para apresentar, por meio de proposta de lei, a regulamentação do Bônus de Eficiência pago aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, Auditores Fiscais do Trabalho e Analistas Tributários.
O objetivo é que o governo apresente uma fonte de receita compensatória para a continuidade do pagamento do bônus às carreiras. Segundo entendimento do TCU, sem apresentar uma contrapartida pela renúncia de receitas representada pelo pagamento do bônus aos Auditores e Analistas, o governo estará infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
É importante ressaltar que a parcela fixa legal do Bônus de Eficiência vai continuar sendo paga aos servidores.
A ANFIP segue atenta no acompanhamento da questão e no alinhamento de argumentos que confirmem o direito do pagamento do Bônus de Eficiência a todos de forma paritária, além de que seguirá vigilante aos próximos passos do governo na regulamentação do Bônus de eficiência.
A sessão plenária foi acompanhada pelos vice-presidentes da ANFIP José Avelino da Silva Neto (Assuntos Parlamentares) e José Arinaldo Gonçalves Ferreira (Política de Classe e Salarial), pela presidente da ANFIP-RJ, Leila Souza de Barros Signorelli de Andrade, e pelos associados Beatriz Cristina Lomar (RJ), Carlos José de Castro (GO), Margot Andrade Silva de Alvarenga (MG), Mário Toshio Kon (MG), Marleide Lacerda Franca (SP) e Valdir Francelino do Prado (SP).
As informações são da ANFIP.
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