ANFIP-MG promove reunião para esclarecer e orientar associados sobre o Bônus de Eficiência

Advogados do escritório Ferreira & Vieira apresentaram atualizações sobre processos individuais e coletivos, reflexos no décimo terceiro e outras demandas de interesse da categoria

reuniao sobre bonus de eficiencia com ferreira vieira advogados 30 09 2026 4

A ANFIP-MG promoveu, no dia 30 de setembro, em sua sede, em Belo Horizonte, uma reunião com representantes do escritório Ferreira & Vieira Advogados para prestar esclarecimentos aos associados sobre ações judiciais relacionadas à carreira, com destaque para o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (BEPATA).

A iniciativa foi organizada para prestar informações atualizadas sobre o andamento de processos relacionados ao Bônus de Eficiência, além de orientar sobre novas possibilidades de atuação judicial e situações específicas envolvendo aposentados, pensionistas e beneficiários de ações já ajuizadas.

Na abertura, a presidente da ANFIP-MG, Ana Lúcia Guimarães Silva, destacou a importância de aproximar os associados das informações jurídicas e proporcionar um espaço para esclarecimento de dúvidas diretamente com os profissionais que acompanham as demandas.

O advogado Felipe Teixeira Vieira iniciou a exposição apresentando o trabalho desenvolvido pelo escritório Ferreira & Vieira Advogados e ressaltando a relação mantida com o sistema ANFIP ao longo dos anos. Segundo ele, a proximidade com os associados é importante para que dúvidas possam ser esclarecidas e para que cada situação seja analisada de acordo com suas particularidades.

Bônus de Eficiência foi um dos principais temas

Grande parte da exposição foi dedicada às ações relacionadas ao pagamento dos valores retroativos do Bônus de Eficiência, especialmente após a decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) mencionada pelo advogado como Tema 332.

Vieira explicou que, após a definição da tese, foram ajuizadas diversas ações individuais no Juizado Especial Federal e que muitos associados já receberam os valores correspondentes. Durante a apresentação, ele ainda relatou casos em que o pagamento ocorreu em períodos que variaram de aproximadamente sete meses a um ano e meio, ressaltando, porém, que o andamento depende da situação de cada processo.

Um dos alertas feitos durante a tarde foi dirigido aos associados que são filiados à ANFIP-MG, mas não à ANFIP Nacional. Conforme explicado por Felipe, esses associados precisam verificar se estão abrangidos pela ação coletiva nacional. Caso não estejam, devem procurar orientação jurídica para avaliar o ajuizamento de ação individual.

O advogado também chamou atenção para a questão da prescrição. Segundo ele, considerando o prazo de cinco anos, a demora no ajuizamento pode reduzir, mês a mês, o período alcançado pela cobrança. Por esse motivo, a orientação foi para que os associados nessa situação procurem atendimento o quanto antes.

Acordos e ações individuais exigem análise específica

Também foram esclarecidas dúvidas de associados que já ingressaram com ações individuais, celebraram acordos e receberam valores.

Vieira explicou que, nas situações em que houve acordo com renúncia a outros valores ou períodos, não seria possível simplesmente utilizar posteriormente o título da ação coletiva para cobrar parcelas que não fizeram parte da demanda individual. A análise, contudo, deve considerar os termos do acordo e os documentos de cada processo.

Outro questionamento envolveu a possibilidade de desistência de processos ainda em andamento. O advogado explicou que, depois da citação da União, a desistência pode depender da concordância da parte ré, razão pela qual a situação precisa ser avaliada individualmente.

A orientação para quem já possui processo em andamento foi justamente evitar conclusões genéricas. Durante a programação, Felipe Vieira encaminhou diversas situações para análise individual pelo advogado Eduardo Ben-Hur, que poderia consultar diretamente o processo e verificar seu estágio e as providências eventualmente necessárias.

Reflexos do Bônus de Eficiência no décimo terceiro

Outro ponto de destaque na reunião foi a questão referente aos reflexos do Bônus de Eficiência no décimo terceiro salário. Segundo Felipe Teixeira Vieira, a TNU firmou entendimento favorável à inclusão do bônus no cálculo do décimo terceiro, no período discutido.

O advogado estimou que os valores envolvidos poderiam ficar, em determinados casos, entre R$ 13 mil e R$ 17 mil, considerando os períodos discutidos e a atualização dos valores. Ele ressaltou, entretanto, que o montante depende da situação individual de cada associado.

Ele orientou que os interessados procurem o escritório para verificar sua situação e avaliar o ajuizamento da ação, sem necessariamente aguardar o resultado da ação coletiva sobre o mesmo assunto.

Algumas situações foram analisadas durante a reunião

A participação dos associados também permitiu o esclarecimento de situações específicas. Uma das participantes relatou ter ajuizado ação relacionada aos reflexos e posteriormente recebido decisão desfavorável, tendo apresentado recurso. Felipe Vieira explicou que a nova decisão da TNU poderia ser considerada na análise do recurso e orientou que fosse verificado o estágio do processo para avaliar as providências necessárias.

Também houve questionamentos de associados que haviam participado de ações por intermédio da ANFIP Nacional, de representações estaduais ou de outras instituições. Nesses casos, a orientação foi pela análise individual dos processos, documentos e vínculos existentes, de modo a identificar quais medidas poderiam ser adotadas em cada situação.

Pensionistas têm regras específicas

A participação do advogado Eduardo Ben-Hur ganhou destaque na parte da programação dedicada aos pensionistas.

A partir de questionamento apresentado por uma associada, o advogado explicou que a situação dos pensionistas deve ser analisada de maneira diferente daquela dos próprios Auditores-Fiscais, especialmente em razão das regras previdenciárias aplicáveis.

Segundo ele, a análise envolve as regras estabelecidas pelas Emendas Constitucionais nº 41/2003, 47/2005 e 103/2019, além das respectivas regras de transição. Ele explicou que a existência ou não de paridade para pensionistas depende da situação específica do instituidor da pensão e das regras que fundamentaram o benefício.

Eduardo Ben-Hur destacou ainda que, em determinadas situações, o pensionista pode estar discutindo não propriamente um direito originado com a pensão, mas um direito que já havia sido adquirido pelo servidor em vida. Nesses casos, segundo a explicação apresentada, a análise pode envolver a condição de herdeiro e a existência de eventual ação individual ou coletiva. A orientação, mais uma vez, foi pela análise individual de cada caso.

Paridade após março de 2024 também foi discutida

Outro questionamento apresentado pelos participantes envolveu a manutenção da paridade do Bônus de Eficiência após março de 2024. Sobre a questão, Felipe Vieira explicou que existe uma discussão jurídica relativa ao assunto. Ele apresentou seu entendimento de que a paridade não deveria ter sido interrompida, considerando a forma global de avaliação utilizada pela Receita Federal, mas, ao mesmo tempo, ressaltou que essa interpretação não corresponde ao entendimento consolidado e que a tese posterior a março de 2024 envolve possibilidade de resultado desfavorável.

Dessa forma, o tema foi apresentado aos associados como uma questão ainda sujeita à discussão judicial, diferente das matérias já abrangidas pelas decisões mencionadas anteriormente.

Outras demandas jurídicas

Além das questões diretamente relacionadas ao Bônus de Eficiência, outros assuntos foram apresentados pelos participantes, sendo um deles a discussão a respeito da incidência de Imposto de Renda sobre juros de mora recebidos em determinados precatórios. Vieira informou que o escritório também possui atuação judicial nessa matéria e orientou os interessados a apresentarem seus casos para análise.

Também foram feitos questionamentos sobre outras ações de interesse da categoria. Em uma dessas situações, foi esclarecido que determinadas demandas estão sob responsabilidade de outros escritórios que também prestam serviços jurídicos à ANFIP, razão pela qual o Ferreira & Vieira não poderia atuar diretamente nelas.

Atendimento individual complementa a programação

Após a apresentação geral, os associados que solicitaram atendimento tiveram a oportunidade de conversar individualmente com Eduardo Ben-Hur. Como havia grande número de interessados, foi organizada uma lista para estabelecer a ordem de atendimento.

A proposta era permitir que cada participante apresentasse sua situação específica, possibilitando a consulta aos processos e documentos e a identificação das providências cabíveis.

Diante da demanda, nem todos os casos puderam ser tratados presencialmente dentro do período previsto. Por isso, o advogado disponibilizou seus canais de contato para que os associados pudessem encaminhar posteriormente suas dúvidas e documentos.

Também foi informado que poderão ser realizados atendimentos on-line, permitindo que situações individuais sejam analisadas sem a necessidade de aguardar uma nova atividade presencial.

Atendimento jurídico deverá ser ampliado

A reunião também serviu para viabilizar uma aproximação ainda maior entre os associados, a ANFIP-MG e o escritório Ferreira & Vieira.

Durante o encontro na Associação, foi mencionada a possibilidade de realização de plantões jurídicos mensais ou bimestrais, de acordo com a demanda dos associados. A proposta é ampliar as oportunidades de atendimento e permitir que dúvidas sobre processos e outras questões jurídicas sejam tratadas com maior frequência.

A iniciativa busca facilitar o acesso dos associados à orientação jurídica e, ao mesmo tempo, proporcionar um acompanhamento mais próximo das demandas que envolvem a categoria.

Gravação será disponibilizada no YouTube

Para ampliar o acesso às informações apresentadas, a reunião foi gravada e está disponível no canal da ANFIP-MG no YouTube.

A publicação permitirá que os associados que não puderam participar presencialmente acompanhem as explicações apresentadas pelos advogados e tenham acesso aos esclarecimentos sobre os diferentes temas discutidos.

Informação para orientar decisões individuais

Ao longo da tarde, uma mensagem esteve presente em praticamente todos os assuntos tratados: cada processo precisa ser analisado de acordo com sua situação específica.

Diferenças no momento do ajuizamento, participação em ações coletivas, acordos já celebrados, recebimento ou não de valores, condição de aposentado ou pensionista e outros elementos podem alterar a situação jurídica de cada associado.

Por isso, mais do que apresentar respostas genéricas, a reunião promovida pela ANFIP-MG buscou colocar os associados em contato direto com os profissionais responsáveis pela orientação jurídica, permitindo que dúvidas fossem esclarecidas e que cada participante pudesse compreender melhor a situação de seu próprio caso.

A iniciativa reforça, ainda, a importância de acompanhar os processos e observar os prazos aplicáveis às diferentes demandas. No caso das ações sujeitas a prescrição, como destacado durante a reunião, o momento de buscar orientação pode ser determinante para a preservação de períodos que ainda possam ser objeto de discussão judicial.

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É nesta quarta (30/09)! ANFIP-MG promove reunião sobre ações judiciais e esclarecimentos sobre o Bônus de Eficiência

A ANFIP-MG realiza, no dia 30 de setembro de 2026 (quarta-feira), das 13h30 às 17h30, em sua sede, reunião com representantes do Ferreira & Vieira Advogados para apresentar serviços jurídicos oferecidos pelo esc

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