TCU questiona pagamento do Bônus de Eficiência

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Matéria do O Globo desta terça-feira (12/3) revela que o Tribunal de Contas da União (TCU) acionou o ministro da Economia, Paulo Guedes, para que se manifeste em 24 horas sobre o pagamento do Bônus de Eficiência aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e do Trabalho. Para o TCU, o pagamento é “ilegal, viola as leis orçamentárias e a própria Lei de Responsabilidade Fiscal”.

O Bônus, ainda pendente de regulamentação, foi instituído pela Medida Provisória 765/16, convertida na Lei 13.464/17. A norma trouxe ainda a volta do vencimento básico no lugar do subsídio.

O Tribunal de Contas da União já havia suspendido o pagamento do bônus aos Auditores aposentados e aos pensionistas, em agosto de 2017, alegando que, sobre o valor, deveria incidir a contribuição previdenciária. Na ocasião, a ANFIP buscou junto à Advocacia Geral da União e da própria Corte de Contas apresentar os argumentos para a retomada do pagamento, o que foi feito em setembro daquele ano. O ministro do TCU Benjamim Zymler -que havia suspendido os bônus para os inativos- acatou os argumentos da Entidade, obrigando o Ministério do Planejamento a reinserir esse grupo na folha de pagamento. No entanto, Zymler recomendou à Casa Civil da Presidência da República a revisão dos artigos 14 e 24 da Lei nº 13.464/2017, no sentido de se autorizar a inclusão do bônus na base de cálculo da contribuição previdenciária, tornando-a compatível com o regime previdenciário estabelecido na Constituição Federal.

Naquele mesmo ano, a decisão de suspender o bônus de eficiência dos Auditores da Receita e do Trabalho trouxe à tona uma decisão do TCU, que em 17 de agosto, com a maioria dos votos dos ministros autorizou a incorporação da gratificação de desempenho (GD) a aposentados e pensionistas do Tribunal. De acordo com a Resolução 281, os acréscimos aos contracheques iriam acontecer em três parcelas: 67%, em 2017, 84%, em 2018, e, finalmente, 100%, em 2019.

O ano de 2017 foi marcado por uma das negociações salariais mais difíceis da história da carreira e a ANFIP lamenta que ainda hoje ocorram resquícios daquele processo. A Entidade fez um esforço concentrado para que a proposta apresentada pelo governo, e posteriormente aprovada pelo Congresso, não tivesse essa formatação: vencimento básico + bônus. A Associação se posicionou contra essa configuração de pagamento desde sua concepção, pois tinha ciência dos efeitos jurídicos que decorreriam da medida, que prejudicaria mais cedo ou mais tarde toda a carreira.

A defesa do subsídio foi enfática, pois para a Entidade a valorização desta forma de remuneração, paga às carreiras típicas de Estado, era essencial para o futuro dos Auditores Fiscais. Prova disso foi a recusa da Associação em assinar a parte remuneratória da negociação, por repudiar as inconstitucionalidades trazidas pela matéria, já que o vencimento básico acrescido do bônus, além de dificultar o acompanhamento pela sociedade dos gastos com servidores, favorecia a desvalorização da própria remuneração e a quebra da paridade.

Como alternativa, a ANFIP apresentou emendas (caso das Emendas 14 e 141) a fim de incorporar ao subsídio os valores que foram apresentados para o bônus (R$ 3 mil), nos mesmos moldes do projeto que havia sido aprovado para os delegados e peritos da Polícia Federal. Para a Entidade, a incorporação dos valores era uma forma de valorizar o subsídio, garantir a paridade e resguardar os Auditores Fiscais de processos como este apresentado pelo TCU.

A ANFIP aguarda pronunciamento do ministro da Economia e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a fim de analisar o teor da auditoria instaurada novamente pelo Tribunal de Contas e, desta forma, manter a defesa de seus associados. O jornal O Globo indica que o ministro Bruno Dantas, do TCU, é o relator do processo e responsável por pedir explicação dos órgãos do Executivo.

As informações são da ANFIP.

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