As emendas à PEC 6/2019, propostas pelas entidades parcerias do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), da qual a ANFIP participa, foram protocoladas no âmbito da Comissão Especial destinada a acompanhar a proposta (CEPREV). As referidas emendas receberam a seguinte numeração:
– Emenda n.º 45/2019, do deputado professor Israel Batista (PV/DF), que suprime o §3º do art. 42 da Constituição, alterado pela PEC 6/2019, sobre a autorização dada aos militares da reserva exercerem atividade civil;
– Emenda n.º 46/2019, do deputado Valtenir Pereira (MDB/MT), que que suprime diversos dispositivos introduzidos pela PEC ao art. 40 da Constituição, dispondo sobre a desconstitucionalização de regras previdenciárias, do estabelecimento de idades mínimas, entre outros;
– Emenda n.º 47/2019, do deputado André Figueiredo (PDT/CE), que altera e suprime dispositivos da PEC 6/2019 (arts. 8º, 12, 28 e 30), para dispor sobre a pensão por morte e sobre o acumulo de proventos;
– Emenda n.º 48/2019, do deputado Léo Moraes (PODE/RO), que altera o art. 3º da PEC e acrescenta parágrafos ao art. 40 da Constituição, com objetivo de assegurar proventos integrais aos servidores aposentados por invalidez permanente, independentemente do motivo da incapacidade;
– Emenda n.º 49/2019, do deputado Lincoln Portela (PL/MG), que suprime dispositivos da PEC 6/2019 para assegurar o direito ao abono de permanência no serviço público;
– Emenda n.º 50/2019, do deputado professor Israel Batista (PV/DF), que suprime dispositivos da PEC 6/2019, que autorizam a instituição do regime de capitalização em alternativa ao sistema de repartição;
– Emenda n.º 51/2019, do deputado Lincoln Portela (PL/MG), que suprime da PEC 6/2019 dispositivos que versam sobre a instituição de contribuição ordinária progressiva e contribuição extraordinária para os servidores públicos;
– Emenda n.º 52/2019, do deputado professor Israel Batista (PV/DF), que altera os arts. 3º, 6º e 7º da PEC 6/2019, para dispor sobre a regra de transição dos servidores públicos, instituindo pedágio de 17% sobre o tempo de contribuição faltante para aposentadoria na data de publicação da EC;
– Emenda n.º 53/2019, do deputado professor Israel Batista (PV/DF), que acrescenta no art. 24 à PEC 6/2019, para abrir prazo de seis meses para que os servidores da União, dos Estados, do DF e dos Municípios possam optar pelo regime de previdência complementar; e
– Emenda n.º 54/2019, do deputado professor Israel Batista (PV/DF), que suprime dispositivos da PEC 6/2019 que permitiam a segregação orçamentária da seguridade social.
As informações são da ANFIP.
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