Sistema ANFIP inicia implementação de mensalidades unificadas

sistema anfip inicia implementacao de mensalidades unificadas

A partir do contracheque de março de 2025 (a ser pago em 02/04/2025), os associados do sistema ANFIP notaram mudanças nos valores das mensalidades, em razão do processo de unificação das contribuições entre a Nacional e a ANFIP-MG.

A medida, estabelecida pelas Resoluções Conjuntas ANFIP/CR/CF/CE nº 008/2024 e nº 009/2024 e após aprovação em assembleia geral (confira aqui a Assembleia Geral Extraordinária da ANFIP-MG), visa simplificar o sistema de cobrança e promover, de forma gradativa, a equidade entre os associados.

A unificação, discutida em detalhes pelos Conselhos Estatutários da ANFIP Nacional, busca resolver dúvidas sobre representatividade e simplificar procedimentos, conforme destacado na carta enviada aos associados: "A existência de duas entidades associativas com mesmo nome e objeto gera dúvidas quanto à representatividade e ao alcance das ações”. A alteração ainda assegura que 41% da arrecadação seja repassada às estaduais, garantindo recursos para atividades locais.

O que mudou?

Associados que antes eram exclusivos da ANFIP Nacional estão agora automaticamente vinculados à ANFIP-MG, com acesso a benefícios locais, como convênios, estrutura física, assistência jurídica e eventos. O ajuste no valor da mensalidade segue um cronograma escalonado:

  • Em março/2025, associados passam a pagar R$ 190,00;
  • Em julho/2025, R$ 210,00;
  • Em janeiro/2026, R$ 229,00.

Associados que já eram filiados às duas entidades, ou seja, tanto à Nacional quanto à ANFIP-MG, tiveram redução no valor da mensalidade, que passa de R$ 256,61 (somadas as duas contribuições, pagas antes a cada entidade) para R$ 229,00.

Já os associados exclusivos da ANFIP-MG permanecem com o mesmo valor de mensalidade e com o mesmo vínculo. Ou seja, não serão incluídos no quadro da ANFIP Nacional.

Por que os valores aumentaram para alguns?

O processo de unificação estabelece que todos os associados em comum paguem 1% do vencimento básico da classe inicial do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal, conforme já estava previsto no estatuto da ANFIP Nacional.

Alguns associados, que eram exclusivos da Nacional e agora integram também a ANFIP-MG, manifestaram preocupação com o aumento gradativo. No entanto, esclarecemos que a mudança busca equilibrar as contribuições em todo o sistema ANFIP, beneficiando aqueles que já pagavam valores mais altos por estarem filiados a ambas as entidades.

A ANFIP reforça que o reajuste gradativo evita impactos abruptos e está alinhado ao que dispõe o Estatuto Social da entidade.

É importante ter em mente que a iniciativa reflete o compromisso do sistema ANFIP com a modernização e a defesa dos interesses dos associados. A ANFIP-MG reitera que a medida foi aprovada pelo Conselho Executivo, Fiscal e de Representantes da Nacional, após longa deliberação, está em conformidade com o principal regramento interno da entidade e visa equidade e sustentabilidade financeira para toda a rede associativa.

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