A ANFIP comunica aos seus associados e demais interessados que foi publicado nesta quarta-feira (3/4), no Diário da Justiça Federal da 1ª Região nº 60, o Acordão referente à última sessão realizada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 26/02/2019.
A Primeira Turma, por maioria, decidiu rejeitar os embargos de declaração da União e dar parcial provimento aos embargos de declaração dos exequentes (ANFIP).
Assim, o advogado Aldir Passarinho Filho, patrono originário da causa, irá interpor nos próximos dias RESP (recurso especial) ao Superior Tribunal de Justiça, cujo objetivo principal é possibilitar o imediato desbloqueio dos valores.
Todavia, é provável que a União também apresente o respectivo recurso e que suscite novamente todos os pontos elencados anteriormente.
Para maiores informações, basta entrar em contato com o Jurídico da entidade, preferencialmente através do e-mail juridico@anfip.org.br, whatsapp (61) 98176-9051 ou pelo telefone 3004-9197.
As informações são da ANFIP.
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