Limite de percentual do crédito consignado aumenta para 40%

consignado

O limite do percentual para empréstimos consignados aumentou para 40%, até 31 de dezembro de 2021, dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

A alteração está prevista na Lei nº 14.131/21, publicada em 31 de março de 2021, no Diário Oficial da União.

O Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) comunicou que, em conjunto com o Ministério da Economia, está envidando os esforços necessários para a adequação dos sistemas às novas regras previstas na lei.

A partir desta terça-feira (06/04/2021), os sistemas SIAPE/SIGEPE e o aplicativo SIGEPE mobile estarão adequados com o percentual de 35%, mantendo-se inalterado o percentual de 5% destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.

As demais alterações previstas na Lei, especialmente quanto à possibilidade de concessão de carência, por até 120 (cento e vinte) dias, nas operações de crédito consignado, estarão disponíveis somente no abre-mês da folha de pagamento de maio de 2021, previsto para o dia 26/04/2021.

Com informações do Serpro.

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