O prazo para entrega da declaração do IR 2022 começou no dia 7 de março e vai até o dia 29 de abril de 2022.
E, neste ano, a Receita Federal apresenta novidades para os contribuintes. Uma delas é a declaração pré-preenchida, em que o formulário vem com os dados aos quais o Fisco já tem acesso, como os que foram informados em 2021 e os rendimentos que as fontes pagadoras declararam ao longo do ano passado. Basta o contribuinte conferir e confirmar.
Também já vêm no formulário as informações de deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.
A opção ficou disponível no dia 15 de março e, para utilizá-la, o cidadão deve ter cadastro no Gov.br, nos níveis ouro ou prata.
IMPORTANTE: É imprescindível conferir todas as informações que vierem no documento pré-preenchido, confrontando os dados com os recibos e informes de rendimentos que o contribuinte recebeu, uma vez que os erros não são de responsabilidade da Receita Federal.
Restituição e pagamento por PIX
Outra novidade é o recebimento da restituição e o pagamento do IR por PIX, o serviço de pagamento instantâneo do Banco Central, que já estava disponível em outras operações tributárias. Entretanto, a chave PIX deve ser o CPF do titular da declaração.
Declaração de precatórios e ações judiciais
Por fim, mais uma novidade na declaração do IR está na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Nesta opção, é possível informar os precatórios recebidos na Justiça. O programa apresenta um novo campo, específico para declarar os juros incidentes sobre os valores pagos em atraso pelo Estado.
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