A Emenda Constitucional 103/19 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 13 de novembro. Com isto, passaram a valer as novas regras para aposentadoria e pensão, como idade mínima e fórmula de cálculo dos benefícios. Fiquem atentos, caros associados!
Para os Auditores Fiscais e o conjunto dos servidores ocupantes de cargos efetivos da União, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a reforma extingue a aposentadoria por tempo de contribuição e implementa a aposentadoria voluntária por idade.
As regras, carências e demais exigências se assemelham às dos trabalhadores do setor privado, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A idade mínima para a aposentadoria do Auditor Fiscal que ingressar no serviço público a partir de 13 de novembro de 2019 será de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
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As informações são da ANFIP.
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