O departamento de Assuntos Jurídicos da ANFIP informa a todos os integrantes das execuções desmembradas oriundas do título judicial n. 93.00.10080-7, que tem por objeto o reajuste de 28,86%, que o juízo da 5ª Vara Federal de Brasília tem homologado os pedidos de desistência formulados nos autos por aqueles exequentes que manifestaram seu desejo de receber o crédito em outras demandas de mesmo objeto.
Informa, ainda, a título de esclarecimento, que nas decisões homologatórias de desistência proferidas estão sendo fixados honorários de sucumbência em favor do INSS, e que as respectivas guias de pagamento têm sido encaminhadas individualmente pela ANFIP a cada um dos exequentes desistentes, a fim de que os associados realizem o pagamento devido.
Aqueles que receberam por e-mail a comunicação sobre a decisão homologatória, juntamente com a guia de pagamento, a ANFIP solicita que o comprovante de pagamento seja encaminhado por e-mail para o setor Jurídico da Entidade, que se encarregará de encaminhar a cópia ao escritório responsável, para juntada nos autos.
Os associados que receberam a comunicação, e desejarem cópia da decisão homologatória de desistência, a Entidade avisa que a diligência está sendo providenciada junto ao escritório Mota e Advogados Associados.
No caso de dúvidas ou informações a respeito da questão, os filiados deverão entrar em contato pelo e-mail juridico@anfip.org.br ou pelo telefone (61) 3251-8100.
As informações são da ANFIP.
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