A Comissão Eleitoral Nacional (CEN), conforme disposições do art. 85 do Regulamento Eleitoral (RE), divulga, nesta sexta-feira (26/7), o resultado nacional e geral da Eleição ANFIP 2019 para os Conselhos Executivo e Fiscal, mandato AGOSTO/2019 a DEZEMBRO/2021 (confira aqui).
Para o Conselho Executivo, obteve a maioria dos votos a Chapa 1 – “União e Trabalho”, com 1.564 votos válidos e que tem como presidente o associado Décio Bruno Lopes, Auditor Fiscal de Minas Gerais, que administrará a ANFIP no período de 1º de agosto de 2019 a 31 de dezembro de 2021. Acesse AQUI para conhecer todos os integrantes da chapa eleita.
A Chapa 2 – “ANFIP no Futuro”, obteve 865 votos válidos, ficando em 2º lugar.
Para o Conselho Fiscal o resultado foi o seguinte, pela ordem de votação:
Assunta Di Dea Bergamasco (SP) – 1606
Maria Inez Rezende dos Santos Maranhão (GO) – 1120
Maria Gorete de Sousa Ramalho Medeiros (PE) – 1082
Lourival de Melo Lobo (PI) – 1075
Waltoedson Dourado de Arruda (DF) – 862
Marinalva Azevedo de Santos Braghini (SP) – 859
A partir desta data e horário, os candidatos a presidente do Conselho Executivo das Chapas 1 e 2 e os candidatos individuais ao Conselho Fiscal poderão impugnar, perante a CEN, o resultado ora divulgado, dentro do prazo de 48 horas, justificando o pedido, conforme estabelecido no art. 85, § 1º do Regulamento Eleitoral. Havendo impugnação, a CEN tem 48 horas para analisar e julgar o recurso, conforme art. 85, § 2º do RE.
Vencidos os prazos acima, a CEN PROCLAMARÁ O RESULTADO NACIONAL, GERAL E FINAL DA ELEIÇÃO, para a posse dos novos membros do CE e CF da ANFIP, que deverá ser realizada até dia 01/08/2019, quando terá início o mandato.
Comissão Eleitoral Nacional
As informações são da ANFIP.
A ANFIP-MG comunica, com pesar, o falecimento do associado Henrique José Amorim, ocorrido nesta quarta-feira, 17 de julho de 2019, em Belo Horizonte/MG. O corpo será velado de 9h às 14h desta quinta-feira (18/07/2019), ...
A Comissão Eleitoral Nacional (CEN), após cumprido o prazo regulamentar para recurso contra o resultado da eleição – art. 85, §§ 1º e 2º do Regulamento Eleitoral (RE) e, em cumprimento ao art. 86 do RE, PROCLAMA OS