A ANFIP-MG informa, mais uma vez, sobre a possibilidade de associados aposentados com integralidade e paridade ou seus pensionistas ingressarem com ação individual para reivindicar o pagamento integral do bônus de eficiência, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), bem como os valores retroativos não recebidos. A decisão de entrar com a ação é individual, assim, é importante que os interessados estejam cientes dos riscos e procedimentos envolvidos.
O bônus, criado pela Lei 13.464/2017, foi pago de forma desigual entre servidores ativos e aposentados até 2024, quando o comitê gestor finalmente regulamentou os critérios de avaliação.
Novidade: proposta de acordo da União
De acordo com o escritório Farág, Ferreira & Vieira — parceiro da ANFIP-MG —, recentemente, em 15 processos judiciais relacionados ao bônus de eficiência, a União propôs acordos para o pagamento dos valores retroativos, com deságios que variam entre 15% e 22%.
O teto máximo para pagamento no Juizado Especial Federal (JEF) é de R$ 91.080,00 (sessenta salários mínimos). Caso o valor a ser recebido ultrapasse esse limite, o deságio será aplicado sobre o valor total.
Segundo a advogada Natália França, do escritório Farág, essa proposta de acordo deve ser o padrão da União nos próximos processos judiciais, o que torna este momento crucial para que os associados que ainda não ingressaram com a ação possam fazê-lo.
Como ingressar com a ação individual
Para ajuizar a ação, os interessados devem acessar o site https://www.direitodoservidor.com.br/portal/61 e enviar a documentação necessária, que inclui:
Atenção aos riscos de sucumbência
É importante destacar que, embora o ingresso da ação no Juizado Especial Federal (JEF) não exija o pagamento de custas judiciais iniciais, há riscos de sucumbência em caso de recurso. Se a ação for julgada improcedente no JEF e o requerente recorrer à Turma Recursal (2ª instância), poderá haver condenação ao pagamento de custas de sucumbência, que variam entre 10% e 20% do valor da causa.
Ação coletiva x ação individual
Vale ressaltar que, mesmo que o Sindicato tenha ingressado com uma ação coletiva, os associados podem optar por ajuizar uma ação individual sem caracterizar litigância de má-fé. No entanto, caso haja êxito em ambas as ações, o associado não poderá receber pelos dois processos, sob pena de configurar litigância de má-fé.
Decisão individual
A ANFIP-MG reitera que a decisão de ingressar com a ação é individual, e cada associado deve avaliar os riscos e benefícios. Para mais informações sobre os trâmites e riscos envolvidos, os associados podem consultar o escritório Farág, através da parceria com a Associação. Basta agendar um horário de atendimento com a Dra. Natália França pelo telefone (31) 3201-3582.
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