A vice-presidente de Assuntos Fiscais da ANFIP, Eucélia Maria Agrizzi Mergár, acompanhada da advogada da Entidade, Aline Santos, e dos advogados do Escritório Farág Advogados Associados, compareceu, nesta segunda-feira (16/9), à Advocacia Geral da União (AGU) com o intuito de debater os efeitos e as medidas cabíveis em relação ao acórdão prolatado no processo TC nº 05.283/2019-1, de relatoria do ministro do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas, sobre o pagamento do Bônus de Eficiência.
Na oportunidade, foi debatida a linha de defesa da ANFIP conduzida pelo escritório responsável pelo acompanhamento do caso. Após a verificação do alinhamento institucional quanto à forma e à matéria, a ANFIP protocolizou o Pedido de Reexame no TCU.
O pedido solicita que o Tribunal reveja o acordão emitido no dia 21 de agosto, quando o relator Bruno Dantas deu o prazo de 30 dias, prorrogáveis para até 90 dias, para que o Ministério da Economia apresente, por meio de proposta de lei, a regulamentação do Bônus de Eficiência pago aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, Auditores Fiscais do Trabalho e Analistas Tributários. O Pedido de Reexame é para que seja atribuído efeito suspensivo a essa decisão e que o acórdão seja anulado em razão de que o TCU não pode, de maneira alguma, determinar o corte do Bônus de Eficiência, da forma que ele é pago atualmente, pelo fato de que ele está previsto em lei e no orçamento.
As informações são da ANFIP.
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