ANFIP-MG disponibiliza atendimento para ação individual do Bônus de Eficiência

associados podem ingressar com acao individual para pleitear bonus de eficiencia

A ANFIP-MG está oferecendo atendimento exclusivo aos associados aposentados e pensionistas interessados em ingressar com a ação individual do Bônus de Eficiência. O serviço será prestado às terças e quintas-feiras, das 13h às 17h, mediante agendamento prévio.

O atendimento visa apoiar os associados no acesso às plataformas Sou.gov.br e anfpjuridicofv.com.br. Para os residentes fora de Belo Horizonte, o suporte será prestado virtualmente por meio de uma plataforma a ser disponibilizada pela entidade.

Durante o atendimento, os associados receberão orientações sobre como obter os documentos necessários para o ingresso na ação e contarão com suporte completo no acesso à plataforma jurídica criada pela ANFIP Nacional, incluindo o preenchimento e envio das informações.

Para atendimento, é necessário apresentar:

  • CPF;
  • Identidade (RG);
  • Comprovante de residência;
  • Portaria de aposentadoria (ou a data da publicação, para consulta).

Entenda a ação

A ação busca garantir, por meio de ações individuais, o pagamento retroativo do Bônus de Eficiência aos Auditores-Fiscais aposentados com paridade e seus pensionistas, referente ao período anterior à regulamentação do índice de eficiência, que ocorreu em março de 2024.

O pleito se baseia no Tema 332 da Turma Nacional de Uniformização, que reconhece o direito ao recebimento integral do bônus aos inativos enquanto vigente a paridade constitucional.

Informações completas sobre o histórico e os procedimentos de adesão estão disponíveis em:

https://www.anfip.org.br/wp-content/uploads/2025/03/Informativo-Bonus-de-Eficienca.pdf

Procedimentos e documentação exigida

Para iniciar o processo, o associado deve acessar o portal anfpjuridicofv.com.br, onde estão disponíveis os documentos exigidos:

  • Procuração;
  • Contrato;
  • Portaria de aposentadoria (Diário Oficial);
  • Contracheques dos últimos 5 anos;
  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Termo de renúncia de valores que excedam o teto do Juizado Especial Federal;
  • Declaração de inexistência de outra ação com o mesmo objeto.

Condições da ação

  • Honorários de êxito de 8% (a serem descontados no momento do recebimento);
  • Sem custo para memória de cálculo;
  • Ingresso no Juizado Especial Federal, sem custas iniciais;
  • Possibilidade de acordo com deságio:
    • 15% para quem ultrapassar o teto de R$ 91 mil;
    • 22% para quem não ultrapassar o teto.

A ação individual pode resultar em pagamento mais rápido, porém está sujeita ao limite de valor do Juizado. Já a ação coletiva, movida pela ANFIP desde 2018, não possui esse limite, mas sua tramitação é mais lenta e sem previsão de trânsito em julgado.

Atenção: decisão é individual

O ingresso com a ação individual é uma decisão pessoal e exclusiva do associado. A ANFIP-MG e a ANFIP Nacional atuam como facilitadoras do acesso à informação e ao apoio jurídico, sem emitir juízo sobre a procedência ou conveniência da medida.

Para mais informações ou para agendar o atendimento presencial, os associados podem entrar em contato com a ANFIP-MG pelo telefone (31) 3201-3582.

A ANFIP-MG reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos associados e destaca a importância de utilizar o suporte oferecido para participar dessa iniciativa.

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