ANFIP lança iniciativa jurídica e detalha ações em andamento

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A ANFIP lançou nesta quinta-feira (18/11) uma iniciativa inédita de apoio jurídico aos associados e seus familiares, o ANFIP Família. Os detalhes foram apresentados durante a Live Jurídico, transmitida pelo YouTube. Além do novo serviço, os advogados dos escritórios que atendem a ANFIP relataram o andamento do processo dos Anuênios, paridade no Bônus, 3,17%, Gifa e GDAT. Pela ANFIP, participaram da transmissão a vice-presidente de Assuntos Jurídicos, Maria Beatriz Fernandes Branco, o advogado Rodrigo Cartafina e o assistente jurídico Diego Costa.

ANFIP Família – O advogado Felipe Vieira, integrante do escritório Farág, Ferreira e Vieira Advogadas e Advogados, apresentou o novo benefício que proporcionará prestação de serviços advocatícios aos associados e seus familiares com redução no valor dos honorários, cobrando apenas 50% dos valores fixados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ideia partiu da necessidade de apoiar os associados em momentos difíceis como a perda de um ente querido, colisão no trânsito ou planejamento tributário. “O Direito é algo muito amplo e está no dia a dia de todos nós. A ideia é não deixar os associados à mercê do mercado”, informou.

O escritório tem atuação nacional e conta com sedes físicas em Brasília, Cuiabá, Rio de Janeiro, São Paulo e Santarém. Estão incluídas na atuação do convênio as áreas Cível, Familiar, Penal e questões específicas de servidores. Em breve serão disponibilizadas todas as informações sobre a utilização do benefício.

Anuênio – Sobre a ação dos anuênios, Felipe Vieira explicou a tese defendida pelo escritório. Conforme relatou, quando o anuênio foi revogado, pela MP 1815/1999, ficou garantido o recebimento do percentual existente em 8 de março daquele ano. Em função da implementação da remuneração através de subsídio, esta forma não permitia o pagamento de qualquer vantagem pessoal, inclusive o anuênio. Ocorre que, com o retorno da remuneração por vencimento básico, deveriam retornar também as vantagens pessoais, entre elas o anuênio. Dessa forma, as situações já constituídas até 8 de março de 1999 devem ser respeitadas. “A partir do momento que vem a lei e retoma o vencimento básico como forma de remuneração, eu volto a ter a base de cálculo. Pedimos na ação que o direito adquirido em 1999 seja retomado. Não pedimos retorno do anuênio. Estamos pedindo a incidência do percentual congelado em 8 de março de 1999”, explicou.

Porém, destacou Felipe Vieira, decisões proferidas até o momento não entenderam essa questão. “Diante das negativas, mudamos a estratégia e agora estamos pulverizando as ações nos estados”, disse. O objetivo é buscar decisões favoráveis em qualquer tribunal para que, no fim, a Turma Nacional de Uniformização do Juizado Especial analise as favoráveis e desfavoráveis e unifique as decisões. O associado interessado pode entrar na página direitodoservidor.com.br e se inscrever, sem custo, no processo.

Bônus de Eficiência – Felipe Vieira informou que, quanto aos processos da paridade do Bônus do Eficiência, o compasso é de espera, já que o Tribunal de Contas da União entendeu que o pagamento é legal, porém precisa de regulamentação. “O que se decidiu é que é necessário regulamentar por lei, e não por decreto. Então é um processo político”, disse. O escritório está atuando em ações individuais, com decisões diferentes no país. Este é um caso, conforme Felipe Vieira, que será decidido também pela Turma Nacional de Uniformização. “Eles devem decidir se, mesmo sem regulamentação, o Bônus pode ser pago de forma diferente para ativos e inativos. Só posso pagar diferente quando há uma comprovação de alcance de metas individuais para ativos. Como o Bônus não foi regulamentado, não tem mensuração de meta individual. Entendemos que, neste caso, não pode pagar diferente. Quando regulamentar, e tiver metas, aí tem como pagar diferente”, relatou.

Felipe Vieira lembrou que algumas ações buscam o pagamento do Bônus para aqueles que tiveram o recebimento suspenso temporariamente pelo TCU. Primeiramente é feito requerimento ao órgão pagador para que seja resolvido administrativamente. Caso não seja resolvido, o caso vai à Justiça, via mandado de segurança. O advogado explicou que algumas pessoas, mesmo que com parecer favorável, ainda não receberam os valores do período. Isso porque há um regramento no Poder Judiciário de que, quando a União é condenada a pagar, é necessário que a Segunda Instância analise a questão. “Mesmo que a União concorde em pagar, o Tribunal tem que rever e confirmar a decisão. Quem ganhou não recebeu por conta desse procedimento de conferência”, frisou.

28,86% – Priscila Abritta, advogada do escritório Mota & Advogados associados, iniciou sua exposição abordando o processo nº 93.00.10080-7, que pleiteia o reajuste dos 28,86%. Segundo ela, cada execução está em uma situação diferente de tramitação e a ideia é iniciar as tratativas de acordo com o INSS até janeiro de 2022, passado o recesso forense. “Em todos os processos, o acordo se mostra essencial para que os associados recebam esses créditos ainda em vida e possam usufruir desse dinheiro. Nesses acordos, nós vamos primeiramente estabelecer os parâmetros, como critérios de atualização, índices de juros de mora e de correção monetária. O intuito é fechar esses critérios até fevereiro do ano que vem, para que haja uma expedição de precatório até 1º de julho de 2022 e pagamento no exercício seguinte”, explicou.

A advogada frisou que serão realizados acordos para todos os processos, com exceção àqueles que já transitaram em julgado, cujos critérios de cálculo já foram definidos e a expedição de precatórios depende somente de questões burocráticas. “Aos associados que possuem processos que já transitaram em julgado, a orientação é para entrarem em contato diretamente com a ANFIP ou, se for o caso, com as demais entidades nas quais foram abertos os processos. É fundamental que as pessoas tomem iniciativa de entrar em contato com a Entidade, em vez de apenas aguardarem maiores esclarecimentos”, concluiu.

PEC dos Precatórios – Acerca das consequências da PEC 23/21(Precatórios) para os precatórios da ação 28,86% já expedidos, o advogado do Setor Jurídico da ANFIP, Rodrigo Cartafina, explicou que, caso a matéria seja aprovada como está, trará problemas para os beneficiários. “Pela PEC foi estipulado um teto de 44 bilhões para serem pagos ano que vem. Se estourar o teto o pagamento fica para os próximos anos, virando uma bola de neve”, disse. Cartafina informou ainda que se o texto for aprovado pelo Senado as entidades irão ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

3,17% – Sobre o Mandado de Segurança 6864, a advogada Priscila Abritta relatou a questão da litispendência com o MS 4151. Conforme explicou, o MS 6864 foi impetrado com dois objetivos: primeiro, garantir a percepção do reajuste de 3,17% para os exequentes que não estavam contemplados no 4151; o segundo, tentar garantir para esses exequentes do 4151 a percepção do reajuste dos 3,17% para o período posterior à restruturação da carreira. Todas as execuções foram ajuizadas, contudo houve determinação de desmembramento e elas tiveram tramitação diferenciada. Um grupo de execuções, que teve relatoria do ministro Félix Fischer, já transitou em julgado, grande parte com precatório expedido. Já o segundo grupo foi atingido pela decisão do ministro Ribeiro Dantas de extinguir o MS 6864 por conflito de coisa julgada com o MS 4151. O escritório entrou com agravo, que foi julgado improcedente, e com embargos de declaração, que está pendente de julgamento. “Queremos que seja afastada a identidade de coisa julgada. Se o ministro assim não entender, queremos que a execução do 6864 continue para aquelas pessoas que não fazem parte do 4151”, declarou.

Na oportunidade foi apresentado o novo advogado contratado da Entidade, Ricardo Peres, integrante do Escritório Peres & Novacki Advocacia, que irá trabalhar em parceria com o Escritório Mota & Advogados Associados no STJ em prol dos associados que ainda não receberam.

GIFA – A atuação da Gratificação de Incremento à Fiscalização e Arrecadação (GIFA) é uma das mais recentes e possui mais de 340 execuções, tendo tramitações mais lentas e outras mais rápidas. Atualmente, todas as execuções da ação são patrocinadas pelo escritório Innocenti Advogados, que vem acompanhando todos os referentes processos junto à ANFIP. Segundo Rodrigo Cartafina, após inúmeras reuniões com a Advocacia-Geral da União (AGU), teve-se uma sinalização favorável de proposta de acordo, que teria um deságio de 20% em cima do valor calculado pela agência. Diante disso, o advogado afirmou que a ANFIP e o Innocenti estão negociando, desde então, um acordo geral que favoreça e defenda os interesses dos associados. Assim que firmadas, as propostas acordadas serão submetidas à aprovação de cada exequente, mediante contato do setor Jurídico da ANFIP. A previsão é de que os precatórios possam ser expedidos até 1º de julho de 2022 e pagos pela União em 2023, de acordo com a Constituição Federal.

Além dos esclarecimentos sobre o trâmite da ação, Cartafina destacou a importância de os herdeiros ou pensionistas realizarem a habilitação, agora assumida inteiramente pelo setor Jurídico da ANFIP. “A manifestação com relação aos acordos e o recebimento do crédito só podem ocorrer com a regularização processual (habilitação), que pode ser realizada tanto com o setor Jurídico da ANFIP, com condições especiais, quanto com qualquer escritório ou advogado de confiança. Para que os pensionistas ou herdeiros possam participar, de acordo com a ordem da vocação hereditária do Código Civil, é necessário cumpri-la o quanto antes”, completou. Vale lembrar que o valor pago é único para todo o espólio e é cobrado antecipadamente devido às custas do procedimento e do acompanhamento do setor até que haja o recebimento. Já os honorários de êxito serão destacados do valor dos precatórios ao final do processo e serão devidos aos escritórios que acompanharam a ação. Mais informações sobre o procedimento, incluindo orientações e valores, podem ser tratadas diretamente com o setor.

GAT – Já em relação à Gratificação de Atividade Tributária (GAT), a vice-presidente de Assuntos Jurídicos, Maria Beatriz Fernandes Branco, informou que o processo está no TRF1 e deve ser julgado novamente, pois faltou o voto um dos desembargadores. A ANFIP também aguarda o trâmite da Ação Rescisória proposta pela AGU contra o Sindifisco Nacional, que ainda está sendo avaliada.

GDAT-   Acerca da GDAT, existem execuções com precatórios expedidos, depositados e aguardando desbloqueio. Ocorreu o julgamento de um agravo regimental no TRF1, e a Advocacia Geral da União (AGU) e o próprio escritório patrono das ações entraram com recursos especiais. O processo foi encaminhado no STJ e distribuído. “Isso é bom, porque os processos no STJ não costumam demorar muito. Então, julgando lá, após o trânsito em julgado os valores serão desbloqueados. Os valores não são liberados agora porque a AGU não concorda com os mesmos e continua recorrendo, ela não quer que esses valores que estão depositados sejam liberados, pois quer pagar menos”, explicou.

Novas ações – A Entidade dará início a duas novas execuções: correção monetária da GEFA que tem como objeto o pagamento da correção no período compreendido entre dezembro de 1989 e julho de 1991 até o efetivo pagamento administrativo, que se deu em agosto de 1992; e a contribuição previdenciária sobre 1/3 de férias.

A ANFIP destaca que os associados que tiverem dúvidas sobre os processos podem entrar em contato com o juridico@anfip.org.br.

Confira a live completa aqui.

As informações são da ANFIP.

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