Os associados aposentados e pensionistas da ANFIP Nacional interessados em pleitear a paridade retroativa do Bônus de Eficiência poderão ingressar com ação individual por meio do escritório Farag, Ferreira & Vieira Advogadas e Advogados.
Adesão – Para aderir, basta cessar o portal anfipjuridicofv.com.br e baixar a lista de documentos necessários.
O escritório cobrará honorário de êxito de 8%, sendo descontados no ato do recebimento, e não haverá custo para a memória de cálculo. As informações detalhadas sobre o histórico e o procedimento de adesão podem ser consultadas aqui.
A proposta de acordo consiste em duas situações:
1- Para aqueles cuja ação inicial ultrapassar o teto do Juizado Especial Federal, atualmente fixado em R$ 91 mil, será oferecido um deságio de 15%.
2- Para aqueles que, ao ajuizar a ação, não atingirem o teto de R$ 91 mil, o deságio será de 22%.
Vantagens e desvantagens – A ANFIP destaca que o associado precisa estar ciente de que a ação individual possui um teto de R$ 91 mil e implica um deságio. Entretanto, há a garantia de um pagamento mais célere.
Já na ação coletiva, não há esse teto, o que pode significar um valor maior. A desvantagem, nesse caso, é a demora na tramitação, sem previsão para trânsito em julgado.
Outras informações podem ser solicitadas pelo WhatsApp (61)99825-3678, (61)99135-7824 ou (61)99889-4103.
As informações são da ANFIP.
A ANFIP Nacional anunciou, nesta quarta-feira (26/3), que os associados aposentados e pensionistas interessados em pleitear a integralidade retroativa do Bônus de Eficiência poderão ingressar com ação individual por meio...