A ANFIP distribuiu, nesta segunda-feira (14/10), Ação Direta de Inconstitucionalidade em defesa dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e contra a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), que criminaliza atos praticados por agente público.
A ADI aponta que os artigos 27, 29 e 31, da referida lei, restringem e colocam obstáculos para o exercício pleno da atividade fiscal, tendo em vista que os mencionados dispositivos criminalizam a autuação legal por parte dos Auditores Fiscais.
Ademais, é apontado na Ação Direta de Inconstitucionalidade que há colisão de princípios constitucionais sensíveis quanto à administração pública tributária, o que torna necessária a análise dos dispositivos questionados no campo da razoabilidade e proporcionalidade para que de forma constitucional interajam com os demais dispositivos normativos.
Tramitação da lei
Aprovada pelo Congresso Nacional em agosto de 2019, a lei foi sancionada em setembro do mesmo ano pelo presidente Jair Bolsonaro. No fim de setembro, o Plenário do Congresso Nacional derrubou 18 itens dos 33 vetados.
A ANFIP espera, agora, o breve pronunciamento da Suprema Corte no sentido de declarar inconstitucionais os dispositivos da lei, que inviabilizam hoje a atuação do Auditor Fiscal.
As informações são da ANFIP.
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