O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, em julgamento realizado no dia 3 de outubro, que o índice a ser aplicado na atualização das dívidas da União é o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial). O objeto de análise consta no ED-Resp 870.947, em que se discutia a aplicação da TR (Taxa Referencial) ou do IPCA-E.
Os ministros entenderam que o IPCA-E, índice com base no qual foram elaborados os cálculos em discussão nos Recursos Especial e Extraordinário interpostos pela União, melhor representa a recomposição da perda inflacionária somada aos juros, portanto mais vantajoso aos exequentes. Especialmente no caso da GDAT, o índice beneficia os Auditores Fiscais aposentados e pensionistas filiados à ANFIP.
Assim, superada tal questão, poderá agora o desembargador vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Kassio Marques, conforme esclarecido à ANFIP em audiência anterior, prosseguir no exame da admissibilidade dos recursos que, como de conhecimento, envolvem ainda outros temas. De toda sorte, um dos temas mais relevantes já se encontra superado, a depender, é claro, de que não haja mais recursos protelatórios da União junto ao STF. De acordo com o patrono da causa, advogado Aldir Passarinho, caso venham a existir, possivelmente não terão como efeito a suspensão do andamento do processo.
As informações são da ANFIP.
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