A MP proibia desconto de contribuição sindical em folha de pagamento, o que afetava diretamente a ANFIP-MG
A Medida Provisória (MP) nº 873/19, de 1º de março de 2019, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, perdeu validade no dia 28 de junho de 2019. A confirmação foi feita na edição de 2 de julho do Diário Oficial da União (DOU).
A medida proibia que a contribuição sindical e as mensalidades pagas por filiados e associados de sindicatos e associações fossem descontadas em folha de pagamento. Caso permanecesse válida, a MP afetaria diretamente a ANFIP-MG, uma vez que a receita da Associação poderia ser prejudicada pelo não pagamento das mensalidades, se fosse feita por meio de boleto bancário. Além disso, o boleto tem um custo que oneraria bastante o orçamento da entidade.
Apesar de a medida provisória valer a partir de sua publicação, os efeitos da MP 873 estavam suspensos, desde o final de março, por decisão liminar da 6ª Vara Federal do DF em relação ao pedido protocolado pela ANFIP, por meio do advogado Claudio Farág. A ANFIP-MG foi beneficiada por uma liminar concedida em 08/04/2019 (veja aqui).
Decreto complementar
Embora tenha havido uma vitória em relação à MP 873, a ANFIP e a ANFIP-MG ainda correm o risco de terem sua receita afetada em razão do Decreto nº 9.735/19, também editado pelo presidente Jair Bolsonaro, no dia 22/03/2019, em complemento à MP. O decreto reitera a MP 873/19 e proíbe o desconto de contribuição sindical na folha de pagamentos dos servidores públicos, com efeitos estendidos a associações e fundações.
O Decreto nº 9.735/19 revoga dois trechos de regulamentação da gestão das consignações em folha de pagamento do Poder Executivo Federal (Decreto nº 8.690/16), impedindo que as contribuições facultativas devidas por filiados e associados de sindicatos, associações e fundações sejam descontadas diretamente em folha, mesmo que eles tivessem autorizado o desconto, caso da ANFIP e da ANFIP-MG.
Entretanto, o decreto também é alvo de contestação e medidas para sustar seu efeito já estão sendo tomadas. No dia 28/06/2019, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 75/19, que susta o decreto presidencial.
O relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), recomendou a aprovação dizendo que “a discricionariedade reservada à administração não autoriza, de forma alguma, a perseguição a entidades sindicais ou representativas de categorias funcionais”, afirmou o parlamentar.
A proposta foi apresentada pelo deputado Carlos Veras (PT-PE). A Constituição concede ao Congresso Nacional o poder de sustar atos exorbitantes do poder Executivo, como decretos e portarias, quando entender que eles extrapolam o poder regulamentar do governo.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Depois seguirá para o Plenário.
Com informações da Câmara.
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