ANFIP comemora manutenção de atribuições dos Auditores Fiscais

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O intenso trabalho parlamentar realizado pela ANFIP nos últimos dias repercutiu nesta quinta-feira (23/5) no Plenário da Câmara dos Deputados. A Casa concluiu a votação da Medida Provisória 870/19, que trata da estrutura organizacional de órgãos públicos, e aprovou a retirada do texto final das limitações que estavam sendo impostas às atribuições dos Auditores Fiscais da Receita Federal. Em acordo firmado entre os parlamentares, o tema será rediscutido na forma de um projeto de lei.

Antes da votação em Plenário, a ANFIP se reuniu com representantes do Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Liderança da Minoria para esclarecer os pontos relacionados à matéria e sobre a importância da aprovação do Destaque para Votação em Separado que suprimia da MP o artigo 64-A.

O dispositivo, inserido no texto pelo senador Eduardo Braga (MDB/AM), permitia que o Auditor Fiscal da Receita Federal investigasse apenas ilícitos tributários, sendo que, ao apurar esses ilícitos, o Auditor Fiscal identifica a ocorrência de outros crimes, como o de sonegação, lavagem de dinheiro, evasão de divisas. O artigo também limitava o compartilhamento de informações bancárias e fiscais com órgãos como o Ministério Público, exigindo-se prévia autorização judicial.

O presidente da ANFIP, Floriano Martins de Sá Neto, e o vice-presidente de Política de Classe, Luiz Cláudio de Araújo Martins, reiteraram aos parlamentares que já existe uma portaria da Receita Federal do Brasil, RFB 1750/2018, que define quais informações serão repassadas ao Ministério Público em caso de suspeitas de crime praticado, com nítida proteção do sigilo fiscal dos envolvidos. “Este comunicado é obrigação de todo cidadão brasileiro e inclui todo servidor público que deve atuar dentro dos princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade”, explica.

A ANFIP continua mobilizada, atuando em defesa das prerrogativas dos Auditores Fiscais, visando que o interesse público seja respeitado como princípio fundamental nas atuações da administração pública.

 

As informações são da ANFIP.

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