A ANFIP obteve nesta terça-feira (26/3) liminar que suspende os efeitos da Medida Provisória 873/19 e mantém o desconto em folha de pagamento das mensalidades associativas. A liminar foi requerida em ação proposta pelo advogado Claudio Farág.
Em sua decisão, a juíza federal da 6ª Vara do Distrito Federal, Ivani Silva da Luz, sustenta que a MP “ofende a liberdade sindical e contraria o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, que prevê o desconto em folha da contribuição sindical destinada ao custeio do sistema confederativo”.
A juíza argumenta ainda que a alteração legislativa, às vésperas da data prevista para o fechamento de folha, “desestabiliza as entidades em tela, sem conferir tempo hábil para adequação às novas regras. As entidades sindicais contam, porém, com a proteção do texto constitucional, o qual prevê, expressamente, a liberdade de associação profissional ou sindical”.
Esta é mais uma vitória da ANFIP na busca pelo cumprimento dos preceitos legais em benefício legítimo da representatividade de seus associados.
As informações são da ANFIP.
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