Acordo Gifa – Esclareça suas dúvidas

gifa anfip mg entra em contato com beneficiarios atualize seu cadastro

Após a divulgação dos novos lotes de cálculos para o acordo da execução judicial da Gratificação de Incremento à Fiscalização e Arrecadação (Gifa), a ANFIP preparou um conteúdo exclusivo para esclarecer os principais questionamentos do corpo associativo. Confira:

1 – Como descobrir se meu nome está nas remessas já liberadas e o valor de recebimento proposto?

Essas e outras informações podem ser acessadas a qualquer momento na plataforma https://gifa.anfip.org.br/, criada exclusivamente para o associado. Também é possível consultar entrando em contato com o Jurídico pelo WhatsApp (61) 98176-9051 (apenas mensagens), telefone 3004-9197 ou e-mail juridico@anfip.org.br. Devido à alta demanda da equipe, é possível que haja demora no retorno, mas todos serão devidamente respondidos.

2 – O que é necessário para aderir ao acordo e qual o valor da inscrição para o precatório?

Para confirmar a adesão, é necessário enviar o Termo de Acordo devidamente datado e assinado; uma cópia do documento de identificação contendo RG e CPF; e o comprovante de transferência ou pix para a Associação no valor de R$ 152,00, para associados, ou R$ 302,00, para não associados. Não é necessário reconhecer firma dos documentos, apenas enviá-los o mais rápido possível para garantir sua homologação.

3 – Para onde devo enviar os documentos solicitados?

– Via plataforma:

Para facilitar o acesso às informações e o envio de documentos, o associado pode acessar a plataforma https://gifa.anfip.org.br/. Ao colocar o CPF, será informada a atual situação do exequente. Caso esteja entre as remessas já disponibilizadas pela AGU, deverá baixar o Termo de Acordo (link em vermelho) para informações sobre o cálculo realizado, o valor a ser recebido e os dados bancários da ANFIP. Depois de baixado, o Termo deve ser impresso, datado, assinado e digitalizado. A plataforma está preparada para possibilitar o envio dos documentos digitalizados, que deverão ser inseridos nos campos próprios. Após anexar os documentos, basta selecionar a opção de envio ao final da página. Uma vez enviado, NÃO é necessário enviar novamente por outro meio.

– Via e-mail:

O Termo digitalizado e os demais documentos podem ser encaminhados em anexo para o e-mail juridico@anfip.org.br.

– Via Correios:

Em último caso, é possível enviar os documentos físicos pelos Correios para o endereço da sede da ANFIP, em Brasília: Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 01, Bloco H, Edifício ANFIP, Brasília / DF – CEP: 70040-907. Devido à necessidade de urgência no recebimento, a Associação recomenda esta alternativa apenas nos casos de impossibilidade de envio pelas opções anteriores.

4 – Até quando posso manifestar interesse em caso de aceitação?

Para agilizar o processo de homologação e garantir a expedição do precatório em abril de 2023, para recebimento em 2024, os documentos devem ser enviados até o final de fevereiro. Após este período, não há garantia de emissão.

5 – O que acontece caso eu não queira aderir ao acordo?

Neste caso, o processo voltará a ter andamento normal após o prazo de efetivação dos acordos. A não aceitação deve ser feita de maneira formal, por e-mail (juridico@anfip.org.br).

Como habilitar os sucessores/ herdeiros no processo

A Vice-Presidência de Assuntos Jurídicos  informa que o acordo da Gifa contemplará todos os beneficiários, incluindo os falecidos, porém, para aderir, os herdeiros devem realizar, primeiramente, a habilitação.

Para realizar a habilitação, os herdeiros devem entrar em contato com a Entidade por meio do e-mail juridico@anfip.org.br, para envio dos documentos necessários, como contrato de honorários advocatícios, procuração, cópia da certidão de óbito, dos documentos de identidade e do formal de partilha do inventário do falecido. A documentação deverá ser preenchida e assinada por todos os sucessores.

A ANFIP indica que a habilitação seja feita com a advogada Ilanna Ferraz, contratada pela Entidade para realizar o procedimento, que deverá ser pago pelos sucessores.

De posse da documentação, a advogada irá realizar a habilitação, para a regularização processual. Somente após, serão emitidos termos de acordo nos nomes dos respectivos sucessores, que irão assinar caso tenham o interesse.

A Entidade recomenda que a habilitação seja feita o quanto antes, uma vez que o procedimento é burocrático e demanda análise de documentos, peticionamento e homologação judicial.

 

As informações são da ANFIP.

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