Quem recebeu precatório pode reivindicar imposto pago sobre juros de mora

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Em março de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência de imposto de renda (IR) sobre juros moratórios recebidos em decorrência do atraso no pagamento de remunerações advindas exercício de emprego, cargo ou função.

É o caso dos precatórios, cujos juros integravam a base de cálculo dos rendimentos tributáveis — nos termos do parágrafo único do artigo 16 da Lei 4.506/64 —, mas que, após a decisão do STF, passam a não mais integrar.

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De acordo com a Auditora-Fiscal, consultora e associada da ANFIP-MG, Tânia Gontijo, a decisão tem repercussão geral, por determinação do tema 808 do STF, cuja tese foi assim fixada: "Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função".

Portanto, segundo ela, aqueles juros devem ser excluídos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física (IRPF).

Em 2022, a Receita Federal traz no programa de declaração do IR — precisamente na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) — um novo campo, específico para declarar os juros incidentes sobre os valores pagos em atraso pelo Estado.

Tânia Gontijo informa que, de acordo com as normas contidas na Lei 5.172/66 e também nas da Receita Federal, o prazo para solicitar a restituição prescreve em cinco anos. Assim, o IR que incidiu sobre juros de precatórios recebidos até 2017 podem ser reivindicados por meio de declaração de IR retificadora.

Entretanto, valores de precatórios ou verbas indenizatórias recebidos em anos anteriores, nos quais houve incidência de imposto nos juros moratórios, podem ser reclamados através de declaração retificadora.

A ANFIP também alertou, em 10 de fevereiro de 2022, que os associados beneficiados com precatórios em 2017 “podem realizar a declaração retificadora do IR de 2018 (com ano-calendário 2017), excluindo da base de cálculo os valores dos juros de mora, que deverão ser apontados como rendimentos isentos e não tributáveis”.

Para a consultora Tânia Gontijo, não há, em princípio, necessidade de procedimentos judiciais. “Recomendamos que os valores recebidos em 2021, por exemplo, sejam declarados neste ano, na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) do exercício 2022, ano calendário 2021. Cabe esclarecer, no entanto, que, se o contribuinte tiver pago honorários advocatícios, que são dedutíveis da base de cálculo do IR, deve-se considerar a proporcionalidade desses honorários”, observa.

Ela adianta ainda que, em relação aos precatórios, devem ser informados na ficha de RRA, onde existem duas opções em relação à forma de tributação, “quais sejam: Ajuste e Exclusiva de fonte. Na quase totalidade dos casos, a opção mais favorável é a Exclusiva de fonte”, alerta Gontijo.

Procedimentos

Em sua nota, a ANFIP destaca que, para fazer a retificação, “é preciso ter cópia do formulário do precatório recebido, onde conste a quantidade de meses, além de cópia do extrato bancário com o valor recebido, PSS pago, IRPF pago e mês de recebimento. Assim, o associado deverá acessar sua declaração do ano-calendário, no programa da Receita Federal, e realizar os procedimentos a seguir:

1 – No campo da declaração do Imposto de Renda, acessar Rendimentos Recebidos Acumuladamente de Pessoa Jurídica (RRA);

2 – Para fazer a retificação, basta excluir os juros moratórios do RRA;

3 – Em seguida, é preciso lançar o valor dos juros moratórios no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis — Campo 26 outros, descrição Juros de Mora;

4 – A diferença dos juros de mora será excluída do valor principal, gerando uma nova restituição com valores superiores.

Por fim, a consultora Tânia Gontijo acrescenta que todas as declarações de IR com informações de RRA vão para a malha fiscal. “Por isso, é necessário que o contribuinte solicite a antecipação de malha, para que sejam resolvidas as pendências antes mesmo da emissão de intimação”, observa.

“As informações da ficha RRA, bem como os procedimentos de antecipação de malha são um pouco complexos. Por isso, recomenda-se àqueles que se encontram nessa situação que procurem sempre profissionais qualificados para garantir seus direitos”, conclui.

A ANFIP está oferecendo auxílio aos associados na busca por precatórios recebidos pela entidade. Basta entrar em contato com o Setor Jurídico pelo 3004-9197, e-mail juridico@anfip.org.br ou pelo Whatsapp (61) 98176-9051 (somente mensagens).

Quem também oferece seus serviços é a consultora Tânia Gontijo. Anote:

Tânia Gontijo Consultoria

Av Olegário Maciel, 2345, 9º andar

taniagontijoconsultoria@gmail.com

Tel. (31) 99221.1001

Com informações da ANFIP.

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