Vladimir Nepomuceno explica a reforma administrativa (PEC 32/20), prestes a ser votada na Câmara

img 20210907 wa0000

A PEC 32/2020 (reforma administrativa) está na iminência de ser votada no Plenário da Câmara dos Deputados.

Aprovado no dia 23/09/2021, pela Comissão Especial da Casa destinada a analisar a matéria, o texto tem viés privatista e é extremamente nocivo para os servidores públicos e para a sociedade em geral, especialmente considerando serviços como saúde e educação.

Para fazer uma análise sobre o tema, a ANFIP-MG conversou, exclusivamente, com o consultor político da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, Vladimir Nepomuceno. Confira!

Qual a sua avaliação sobre o parecer do deputado Arthur Maia (DEM/BA) em relação à PEC 32/20?

O texto segue a linha privatista, mantendo na íntegra o artigo 37-A, facilita a retirada de servidores, através de demissão, disponibilidade e substituição por temporários, que podem permanecer por até dez anos, lembrando que são contratos individuais, o que facilita a indicação política. Além disso, não foi feita nenhuma menção a investimentos ou garantias para a realização de concursos públicos.

O relator fez alterações mais preocupado com o risco de judicialização em algumas questões, como o “vínculo de experiência”, por exemplo. Além disso, tentou atender a demandas específicas, a fim de buscar apoio de setores resistentes ao texto, visando os votos necessários à aprovação no Plenário da Câmara, o que se mostrou até o momento não estar garantido.

Isso ficou claro na alteração do texto depois de protocolado, mas antes da leitura na Comissão Especial. Os pontos foram a retirada, por pressão de policiais, do parágrafo 1º-A, do artigo 144, dando poder ao Diretor-Geral da Polícia Federal para designar quem conduziria todos os inquéritos. A outra alteração, por pressão dos defensores da maior participação de contratados temporários na administração pública.

Quais são os principais pontos abordados por ele e o que é mais sensível e causa mais impacto aos servidores públicos?

Destaques:

• Concentração de poder na União, em detrimento de estados e municípios legislarem sobre pontos importantes de administração pública;

• Regulamentação frágil por leis ordinárias, aprovadas com quórum mais baixo do que leis complementares, permitindo a edição de medidas provisórias;

• Privatização de atividades essenciais através de contratos de gestão, com a entrega de unidades físicas públicas à iniciativa privada, em especial nas áreas de educação e saúde;

• Ampliação excessiva de contratos temporários, não mais limitados ao “excepcional interesse público”, constante do texto atual da Constituição Federal, o que permite que seja implantado em todas as áreas;

• Avaliação de desempenho permite demissão por insuficiência de desempenho e condiciona a progressão e promoção à avaliação “superior ao satisfatório”;

• Demissão por cargo considerado desnecessário ou obsoleto, inclusive os cargos considerados como exclusivos de Estado.

• Fixa na Constituição onze áreas consideradas “exclusivas de Estado”, limitando os cargos a servidores que estejam em atividades finalísticas dessas áreas, com definição a partir de lei ordinária, o que pode facilitar a pressão de corporações e interferências políticas;

• Mantém magistrados, militares e cúpula do Ministério Público fora do corte de direitos, alegando uma inconstitucionalidade inexistente. Tanto é que em PEC’s anteriores, de autoria também do Poder Executivo, como a reforma previdenciária de Temer, a PEC Emergencial nesta mesma legislatura, além da Emenda Constitucional nº 19/98, conhecida como a Reforma Administrativa do presidente Fernando Henrique. Isso deixa clara a intenção de não inclusão desses setores no corte de direitos.

Quais são as principais alterações que o relatório traz em relação à proposta original da PEC 32/20? Houve melhora ou perspectiva de menor prejuízo?

Como dito anteriormente, na essência não houve melhora, uma vez que permite a privatização de áreas do serviço público estratégicas para a população, como saúde, educação, previdência e assistência social, dentre outras. Também fragiliza estruturas em geral, inclusive as responsáveis por manutenção da ordem tributária e financeira e o exercício de atividades de regulação, de fiscalização e de controle, entre outras, ainda que consideradas como exclusivas de Estado.

No tocante aos servidores, mantém a flexibilização da estabilidade, facilitando a demissão de servidores estáveis; permite tratamento diferenciado entre atuais e futuros servidores; mantém a dificuldade de progressão e promoção, além de possibilitar o congelamento da progressão do servidor na carreira; amplia a participação de trabalhadores temporários e terceirizados em praticamente todas as áreas da administração pública.

Qual a expectativa de aprovação da matéria no Plenário da Câmara?

Por se tratar de uma alteração constitucional, para aprovação em Plenário é exigido que os votos favoráveis ao texto sejam no mínimo de 308 (três quintos ou sessenta por cento do total de deputados — 513), em dois turnos. Se considerarmos que na Comissão Especial — onde a aprovação se dá por maioria simples — o presidente da Câmara, Deputado Arthur Lira, precisou substituir oito membros para garantir a aprovação, no Plenário, a possibilidade de vitória se mostra menor. Até porque não há parlamentares de “reserva” para permitir a mesma operação da Comissão.

Há também que ser considerada a preocupação de alguns deputados, principalmente ligados ao Centrão, quanto à aproximação do período eleitoral, que é extremamente importante para os que dependem do mandato para manterem direito a indicações a cargos públicos e acesso a dinheiro de emendas parlamentares.

Outra questão é a insatisfação do setor privado que mais investiu na elaboração e apresentação da PEC 32/20, o mercado financeiro. Segundo seus representantes, o texto ficou muito aquém do desejado, levando a manifestações de que para aprovar esse texto seria melhor deixar para, na próxima legislatura, reabrir a discussão. Se lembrarmos que na fase de discussão e votação em Plenário só cabem emendas supressivas, nenhuma inserção ou modificação poderá ser feita que não seja para retirar parágrafos ou artigos inteiros, o que certamente dificulta muito as negociações. É evidente que a oposição, com o apoio das entidades representativas dos servidores e do serviço público, defenderá a retirada dos pontos que facilitam a transferência ao setor privado de atividades e serviços, além de outros pontos que retiram direitos dos servidores.

Fique por dentro da reforma administrativa:

Site criado pela ANFIP sobre o tema

Blog do consultor Vladimir Nepomuceno

Tags:

Anterior

Nota de falecimento - José Antônio Dias Moreira

A ANFIP-MG registra voto de profundo pesar em razão do falecimento do associado e colega José Antônio Dias Moreira — ex-superintendente do INSS em Minas Gerais —, que aconteceu no dia 16 de outubro de 2021, e...

Nota de falecimento - Heriberto Reátegui

A ANFIP-MG registra voto de profundo pesar em razão do falecimento do associado e colega Heriberto Reátegui, que aconteceu na madrugada desta segunda-feira 25 de outubro de 2021, em Ubá/MG. O velório será realizado de

Newsletter