O limite do percentual para empréstimos consignados aumentou para 40%, até 31 de dezembro de 2021, dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
A alteração está prevista na Lei nº 14.131/21, publicada em 31 de março de 2021, no Diário Oficial da União.
O Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) comunicou que, em conjunto com o Ministério da Economia, está envidando os esforços necessários para a adequação dos sistemas às novas regras previstas na lei.
A partir desta terça-feira (06/04/2021), os sistemas SIAPE/SIGEPE e o aplicativo SIGEPE mobile estarão adequados com o percentual de 35%, mantendo-se inalterado o percentual de 5% destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
As demais alterações previstas na Lei, especialmente quanto à possibilidade de concessão de carência, por até 120 (cento e vinte) dias, nas operações de crédito consignado, estarão disponíveis somente no abre-mês da folha de pagamento de maio de 2021, previsto para o dia 26/04/2021.
Com informações do Serpro.
Com a possibilidade de ampliação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para o dia 31 de julho, os contribuintes terão mais tempo para organizar todas as informações a serem prestadas à R...
Nesta terça-feira (06/04/2021), uma comissão formada por diretores da ANFIP-MG reuniu-se com os colaboradores da Associação para dar início à elaboração de um manual de governança da entidade. Na reunião, os colabor