Chegou a hora de fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda (IRPF). E nessa ocasião, os Auditores-Fiscais que receberam o benefício de per capita saúde suplementar em folha de pagamento no ano de 2020 devem também comprovar as despesas com plano de saúde não conveniados. É bom lembrar que não é necessário fazer esse procedimento com os planos da Geap, Unafisco e Sindifisco Nacional.
Pensando nisso, a associada Íris Lima formulou um passo a passo para que todos que não possuam plano de saúde conveniado possam encaminhar a documentação ao Sistema de Gestão e Acesso (Sigepe), do governo federal.
Para isso, basta seguir as orientações abaixo. Confira!
1) Acessar o portal Sigac/Sigep (aqui);
2) Faça login com seu CPF e senha do Sigepe;
3) Selecione Requerimentos;
4) Pular a tela de Tarefas;
5) Na aba do alto selecione SOLICITAR;
Nos quadrados, selecionar “Comprovante de Quitação de Plano de Saúde” e preencher os campos com os dados abaixo (nesta tela aparece um cadastro. É bom conferir):
a. Lotação: SRA/MG
b. Plano de Saúde Contratado
c. Data: 01/01/2020 a 31/12/2020
Clique em “Gerar Documento”. Aparecerá uma tela com seus dados informados. Clique em “Gravar”. Assinale o documento e marque para incluir o anexo;
6) Selecione e marque em assinar, usando o mesmo CPF e senha que utilizou no acesso ao Sigepe;
7) Incluir o anexo, cujo tipo compatível na lista do sistema é “comprovante de pagamento de mensalidades” (você já deve ter retirado o arquivo PDF do site do seu plano de saúde e salvo no seu computador (Comprovante de Quitação, o mesmo que se usa para o IRPF);
Assinar (agora o documento anexado). Usar CPF e senha e gravar;
8) Registrar Ciência, marcando o quadradinho;
9) Enviar (aparece no alto da tela uma mensagem de sucesso no envio).
Em caso de dúvidas, o Auditor-Fiscal pode entrar em contato com a Digep, pelos e-mail digep.mg.samf@economia.gov.br.
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Confira a nota de esclarecimento da Digep, encaminhada a todos os servidores da 6ª Região Fiscal:
Comunicado sobre o procedimento para comprovação de despesas de 2020 com planos de saúde externo aos servidores que receberam o benefício de per capita saúde suplementar em folha de pagamento no ano de 2020:
De acordo com o disposto no artigo 30 da Portaria Normativa SEGRT/MP nº 1, de 9/3/2017, que estabelece orientações sobre a assistência à saúde suplementar do servidor do poder executivo federal, e outras providências, os servidores titulares de plano de saúde privados, não conveniados (ex: Cassi, Unimed, Sulamerica, Bradesco, Benevix, etc.) deverão comprovar as despesas efetuadas a tal título 1 (uma) vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril com os documentos citados na mencionada portaria:
Portaria Normativa SEGRT/MP nº 1, de 9/3/2017:
Art. 30. Independentemente do mês de apresentação do requerimento de que trata o art. 28 desta Portaria Normativa, a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor deverá ser feita uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril, acompanhada de toda a documentação comprobatória necessária, tais como:
I - boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento;
II - declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
III - outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.
Art. 31. O servidor, o militar de ex-Território ou o pensionista que não comprovar as despesas na forma do art. 30 desta Portaria Normativa terá o benefício suspenso, devendo o órgão ou entidade concedente instaurar processo visando à reposição ao erário, na forma do normativo expedido pelo órgão central do SIPEC. (grifo nosso). Os comprovantes deverão ter, impreterivelmente, a discriminação dos gastos pelo titular (servidor) e seus dependentes detalhados mês a mês, caso contrário serão devolvidos para correção.
Conforme disposto no artigo 31, a não comprovação no prazo estipulado enseja a interrupção do pagamento do benefício e a instauração de processo de reposição ao erário dos valores recebidos.
Os titulares de planos de saúde conveniados com o ME/RFB (Assefaz, Geap e Unafisco Saúde) não precisam realizar a comprovação, contudo se houve a troca de plano no decorrer do ano de 2020, os meses pagos ao plano externo deverão ser comprovados.
Os demais beneficiários de per capita – saúde suplementar no ano de 2020 deverão ficar atentos para o prazo, que se encerra em 30/04/2021, e encaminhar as comprovações solicitadas conforme os procedimentos determinados abaixo.
Forma de Envio da Documentação:
A Diretoria de Gestão de Pessoas editou a Portaria DGP nº 1761, de 11 de setembro de 2019, na qual tornou obrigatória a utilização pelos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Módulo do Sigepe Requerimentos do Sistema de Gestão de Pessoas no âmbito do Ministério da Economia.
Assim, consta dentre o rol de requerimentos, o assunto nº 11. Comprovante de Quitação de Plano de Saúde, que deverá ser utilizado acompanhado da documentação anexada em formato .pdf.
Somente o próprio servidor poderá enviar o requerimento através do login com seu certificado digital ou com a senha de acesso criada sem utilizar o certificado no sítio https://www.gov.br/servidor/pt-br clicando em Sigepe Servidor e Pensionista, Requerimento, Solicitar, com o preenchimento dos campos, geração do documento e posterior anexação dos comprovantes, com a gravação.
Informamos também que, qualquer pedido de alteração do benefício, em virtude de inclusão ou exclusão do plano de saúde, e em relação ao valor e beneficiários (dependentes), deverá ser realizado também pelo módulo do Sigepe Requerimentos.
Demais informações estão na Intranet no Espaço do Servidor - Assistência à Saúde – Ressarcimento.
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