Em contrapartida à viabilização do imprescindível auxílio emergencial para a parcela da população mais afetada durante a pandemia de Covid-19, o Congresso está aprovando, pela PEC 186/19, várias medidas prejudiciais ao serviço e aos servidores públicos e à própria RFB.
O texto foi aprovado em dois turnos no Senado Federal e em primeiro turno na Câmara dos Deputados — na madrugada desta quarta-feira (10/03/2021) —, onde é pouco provável que sofra alterações, já que o governo tem pressa de aprová-lo, sob o suposto pretexto de liberar o mais rápido possível o auxílio emergencial.
De qualquer forma, não podemos ser passivos. É hora de pressionar os parlamentares. Para isso, a ANFIP criou uma campanha de envio de mensagem aos deputados federais. É imprescindível que os Auditores-Fiscais participem urgentemente! Saiba como aqui.
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Entenda os prejuízos aos servidores
Para garantir o pagamento do auxílio, a PEC 186 mantém os chamados gatilhos — medidas acionadas automaticamente no momento em que as despesas atingirem um certo nível de descontrole —, os quais passam a ser permanentes e não restritos à pandemia. Entre essas medidas, estão barreiras para que União, estados ou municípios criem despesas obrigatórias ou benefícios tributários. Além disso, também estarão proibidos de fazer concursos públicos ou conceder reajustes a servidores.
Chegaram a ser discutidos, mas ficaram de fora da PEC, a redução de até 25% dos salários dos servidores com a redução proporcional de jornada. Mas outros prejuízos ao funcionalismo federal estão na proposta (veja abaixo).
No dia 3 de março, a ANFIP publicou uma nota de repúdio ao texto aprovado no Senado (confira aqui), que, inclusive, traz prejuízo bem maior à Receita Federal, ao estabelecer o fim de destinação de recursos ao Fundaf (Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização). Com isso, a RFB fica condicionada ao orçamento do Tesouro.
Os principais impactos da PEC 186/19 para o serviço público são os seguintes:
– Na esfera federal, todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais superar 95%, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão vedar aumento de salário para o funcionalismo, realização de concursos públicos, criação de cargos e despesas obrigatórias, concessão de benefícios e incentivos tributários e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas;
– No texto original, ao determinar Estado de Calamidade Pública, o governo não poderia conceder aumento de salários aos servidores por dois anos. Com o texto aprovado, a proibição vale somente durante o período de Estado de Calamidade;
– A partir da promulgação da PEC Emergencial, a Constituição passará a contar com um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública — como é o caso da pandemia. Segundo o texto, durante a vigência do estado de calamidade, a União deve adotar regras extraordinárias de política fiscal e financeira e de contratações para atender às necessidades do país, mas somente quando a urgência for incompatível com o regime regular;
– As proposições legislativas e os atos do Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas ficam dispensados de observar várias limitações legais, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado. O regime extraordinário também permitirá a adoção de contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras;
– A PEC também muda regras para vinculação de receitas, liberando fatias do Orçamento que hoje são destinadas exclusivamente a certas áreas. Atualmente, a Constituição proíbe a vinculação de receitas tributárias, com algumas exceções. A proposta mexe nessa estrutura, estendendo a proibição para todos os tipos de receita e expandindo as exceções. Uma ressalva que desaparece é a que permite a vinculação de receitas para serviços de administração tributária — dessa forma, essa vinculação passa a ser proibida;
– Apesar de proibir a vinculação de receitas para serviços de administração tributária, uma série de fundos federais são incluídos entre as ressalvas e poderão manter receitas orçamentárias reservadas para eles: Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) e Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal;
– Originalmente, a PEC Emergencial previa outras medidas imediatas de redução de despesas para compensar o pagamento do ajuste emergencial, como o fim da vinculação orçamentária mínima para a educação e a saúde e a redução salarial de servidores públicos. Esses dispositivos causaram polêmica entre os senadores e foram removidos pelo relator, senador Márcio Bittar (MDB/AC);
– A PEC também traz a previsão de diminuir incentivos e benefícios tributários existentes. Segundo o texto, o presidente da República deverá apresentar, em até seis meses após a promulgação da emenda constitucional, um plano de redução gradual desse tipo de benefício. São feitas exceções a programas como o Simples, o subsídio a produtos da cesta básica e a Zona Franca de Manaus.
Com informações da ANFIP, Agência Senado, Agência Brasil e Jornal Extra.
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