A diretora de Assuntos Jurídicos da ANFIP-MG, Ana Lúcia Guimarães Silva, esclarece a dúvidas manifestadas por muitos associados sobre o recolhimento de precatórios depositados há mais de dois anos e não movimentados.
“Tendo em vista que o art. 2º da Lei nº 13.463/2017 estabelece que os precatórios depositados há mais de dois anos devam retornar aos cofres públicos, essa situação não se aplica aos precatórios da GDAT, que permanecem bloqueados, pois houve decisão do juiz da execução de que o recolhimento ocorre apenas por inércia dos credores. Não é o caso do referido processo, visto que apenas não houve o levantamento dos precatórios ou RPV’s por decisão judicial ”, salienta a diretora.
O Conselho Executivo da ANFIP reuniu-se na noite desta quinta-feira (15/10) para avaliar o trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6562, apresentada pelo Procurador Geral da República, Augusto Aras, sob...
Hoje é seu dia, servidor público! E nada é mais justo e merecido do que todas as homenagens que pudermos prestar a você, que doa sua vida, dedicação e trabalho para servir à sociedade. Por mais que grande parte dela n