O ministro Ribeiro Dantas, relator dos Embargos à Execução do MS 6864, entendeu ser possível a permanência de exequentes que também fazem parte da execução do MS 4151, da extinta Fenafisp. Confira aqui a decisão.
Para isso, o ministro excluiu da execução da ANFIP o período correspondente aos anos de 2000 e 2001, uma vez que as execuções do MS 4151 foram iniciadas tendo como marco final o mês de novembro/2001. Determinou, também, o abatimento dos valores pagos administrativamente, possibilitando a execução do resíduo, já que o marco final da execução do MS 6864 é novembro/2003.
Com isso, a ANFIP aguarda a entrega, por parte da Advocacia Geral da União (AGU), do termo de acordo do MS 4151 e informa que somente irá protocolar os pedidos de desistência após ter conhecimento desse documento. A Entidade entende que, com essa decisão, que provavelmente ainda será julgada pela Seção, se torna incabível a exigência, por parte da Procuradoria, da desistência da execução do MS 6864 para pactuar o acordo na execução da extinta Federação.
A ANFIP informa que há outras recentes decisões proferidas pelo ministro Ribeiro Dantas no mesmo sentido.
As informações são da ANFIP.
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